Termos e Condições
O Casino Internacional de Luanda rege as suas operações e serviços com base no compromisso de proporcionar aos frequentadores uma experiência de jogo segura, ética e em conformidade com a legislação vigente em Angola. Este Regulamento Interno estabelece as normas que orientam o funcionamento, a conduta, e os direitos e deveres de todos os frequentadores, colaboradores e demais envolvidos.
Em alinhamento com o Decreto Presidencial n.º 141/17, a Lei n.º 17/24 de 28 de outubro, e demais regulamentações aplicáveis, este Regulamento reforça o compromisso do Casino com:
- A promoção do jogo responsável, prevenindo práticas ilícitas como a usura e garantindo a transparência nas operações.
- O respeito pelos princípios de segurança, integridade e bem-estar dos frequentadores e colaboradores.
- A criação de um ambiente sofisticado e inclusivo, onde o entretenimento e a diversão se alinham à legalidade e à ética.
- A proteção dos direitos dos frequentadores, assegurando o tratamento justo de reclamações e disputas.
- A conformidade com as obrigações fiscais, incluindo o cumprimento do Imposto Especial do Jogo, promovendo a responsabilidade social e a contribuição para o desenvolvimento do país.
O presente Regulamento Interno é de cumprimento obrigatório e está disponível para consulta em áreas comuns do Casino e no seu website oficial.
Frequentadores e colaboradores, ao ingressarem no Casino, aceitam implicitamente as regras aqui contidas.
Este documento visa assegurar que o Casino Internacional de Luanda mantenha os mais altos padrões de qualidade e ética no setor de jogos, alinhando-se às melhores práticas internacionais e ao quadro regulatório nacional.
Capítulo I – Identificação e Funcionamento
Artigo 1.º – Identificação do Casino
- Nome Comercial: Casino Internacional de Luanda.
- Localização Física: Hotel Intercontinental de Luanda, em [indicar o endereço completo, se necessário].
- Concessionária: O Casino é operado e gerido pela empresa Golden Dragon Casinos, doravante designada como “Concessionária”.
- Regulamentação: Este Casino opera de acordo com a legislação em vigor na República de Angola, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 141/17 e demais normativos aplicáveis ao setor de jogos de fortuna e azar.
Artigo 2.º – Horário de Funcionamento
- O Casino Internacional de Luanda estará aberto todos os dias, incluindo fins de semana e feriados, entre as 10h00 e as 05h00.
- O horário de funcionamento poderá ser ajustado em situações de força maior, épocas festivas, emergências ou conforme determinação das autoridades competentes, sendo os frequentadores previamente informados através de canais oficiais do Casino.
Artigo 3.º – Natureza das Operações
- O Casino disponibiliza aos seus clientes:
- Jogos de mesa (Bacará, Roleta, Banca Francesa, Blackjack, Oásis Poker, Raise’em Poker, Dragon Tiger, Niu Niu, Texas Hold’em).
- Máquinas de jogo (slots machines, roletas eletrónicas, vídeo póquer, vídeo blackjack, vídeo bacará).
- Serviços de entretenimento complementar, incluindo bares e um restaurante-bar.
- O Casino promove o jogo responsável, respeitando as diretrizes do Órgão de Supervisão de Jogos e as normas legais em vigor.
Artigo 4.º – Obrigações da Concessionária
- Garantir a segurança, privacidade e conforto dos frequentadores, mantendo o funcionamento do Casino em conformidade com os padrões de qualidade e requisitos legais.
- Monitorizar todas as atividades dentro do Casino, assegurando que os jogos sejam conduzidos de forma justa e transparente.
- Estabelecer e implementar políticas que promovam a inclusão, o respeito e o bem-estar de todos os clientes e colaboradores.
Artigo 5.º – Direitos dos Frequentadores
- Os frequentadores têm o direito de:
- Participar nos jogos e atividades disponíveis, respeitando os termos deste Regulamento.
- Ser informados sobre as regras de cada jogo e promoções em vigor.
- Apresentar reclamações ou sugestões, conforme previsto no Capítulo VI.
- O não cumprimento deste Regulamento poderá acarretar sanções, incluindo a restrição de acesso ao Casino.
Capítulo II – Acesso e Admissão
Artigo 6.º – Condições Gerais de Acesso
- O acesso ao Casino Internacional de Luanda é restrito aos indivíduos que atendam aos seguintes critérios:
a) Idade mínima: 18 anos, conforme estipulado na legislação angolana.
b) Apresentação de documento de identificação válido, como bilhete de identidade, passaporte ou qualquer outro documento oficial reconhecido pelas autoridades competentes.
c) Ausência de restrições de entrada, incluindo:- Inclusão em listas de autoexclusão.
- Decisão judicial ou administrativa que proíba o acesso a estabelecimentos de jogo.
- A entrada poderá ser recusada a qualquer indivíduo que:
a) Apresente sinais de embriaguez ou intoxicação.
b) Demonstre comportamento agressivo, desrespeitoso ou inadequado.
c) Não cumpra o código de vestuário estabelecido no Artigo 7.º.
Artigo 7.º – Código de Vestuário (Dress Code)
- Para garantir um ambiente sofisticado e confortável, o Casino exige um dress code casual chic, que inclui:
a) Roupas limpas, adequadas e em bom estado.
b) Proibição de:- Trajes desportivos (ex.: calções de treino, camisolas de alças).
- Sandálias de dedo, roupas de praia ou itens excessivamente informais.
- Coberturas faciais, exceto por motivos religiosos ou de saúde.
- Frequentadores que não atendam ao dress code poderão ser impedidos de entrar, exceto em casos de eventos temáticos previamente anunciados.
Artigo 8.º – Áreas Restritas e Regras de Acesso
- O Casino é dividido em áreas específicas, incluindo:
a) Área de jogos regulares, acessível a todos os frequentadores elegíveis.
b) Área de High Rollers, destinada a clientes que joguem com limites mais elevados. O acesso a esta área é reservado e está sujeito à aprovação da Direção do Casino ou de um representante na sala de jogo.
c) Áreas de serviço (cozinha, escritórios e salas técnicas), cuja entrada é restrita a colaboradores autorizados. - Frequentadores não estão autorizados a entrar em áreas restritas sem permissão expressa da administração do Casino.
Artigo 9.º – Procedimentos de Entrada e Identificação
- O Casino reserva-se o direito de verificar a identidade dos frequentadores a qualquer momento.
- Durante o processo de entrada, os frequentadores poderão ser submetidos a verificações de segurança, como:
a) Detetores de metais ou inspeções visuais, com o objetivo de garantir a segurança de todos os presentes.
b) Inspeção de pertences pessoais, sempre respeitando a privacidade e a legislação aplicável. - Frequentadores devem portar o bilhete de entrada (quando aplicável) e apresentá-lo mediante solicitação dos colaboradores.
Artigo 10.º – Regras de Exclusão e Suspensão
- A Direção do Casino pode barrar ou excluir qualquer indivíduo que:
a) Esteja envolvido em práticas de jogo ilícitas ou fraude.
b) Cometa actos de violência, assédio ou discriminação contra outros frequentadores ou colaboradores.
c) Não cumpra as regras estabelecidas neste Regulamento. - Indivíduos excluídos poderão apelar da decisão junto à Direção do Casino ou ao Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), mediante o preenchimento de um formulário de recurso.
Artigo 11.º – Promoção do Jogo Responsável
- O Casino compromete-se a promover práticas de jogo responsável, incluindo:
a) Oferecer informações claras sobre limites de apostas e os riscos associados ao jogo.
b) Disponibilizar recursos de apoio para frequentadores que apresentem sinais de dependência ou comportamento compulsivo.
c) Participar em programas de sensibilização promovidos pelo Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ). - Frequentadores podem voluntariamente autoexcluir-se do acesso à sala de jogos, que serão rigorosamente respeitados pelo Casino.
Artigo 12.º – Políticas para Consumo de Álcool e Tabaco
- Álcool:
a) O consumo de bebidas alcoólicas deve ser moderado e responsável.
b) O Casino reserva-se o direito de recusar o serviço de bebidas alcoólicas a frequentadores visivelmente embriagados. - Tabaco:
a) O Casino dispõe de áreas designadas para fumadores, respeitando as normas legais em vigor.
b) Não é permitido fumar fora das zonas demarcadas.
Capítulo III – Jogos e Operações
Artigo 13.º – Tipos de Jogos Disponíveis
- O Casino Internacional de Luanda disponibiliza aos seus frequentadores os seguintes tipos de jogos:
a) Jogos de mesa:- Ponto e Banca Macau / Bacará
- Roleta Americana
- Banca Francesa
- Blackjack
- Oásis Poker
- Raise’em Poker
- Dragon Tiger
- Niu Niu
- Texas Hold’em
- b) Máquinas de jogo (Slots Machines):
- Roletas eletrónicas.
- Vídeo Póquer.
- Vídeo Blackjack.
- Vídeo Bacará.
- Cada jogo será operado de acordo com as regras oficiais disponíveis nas mesas de jogo ou junto às máquinas, garantindo transparência e clareza para os frequentadores.
Artigo 14.º – Regras de Jogo
- Funcionamento dos Jogos:
a) Cada mesa de jogo é supervisionada por um dealer e por um inspector, que aplica as regras de forma imparcial.
b) As máquinas de jogo funcionam de forma automática, estando sujeitas à fiscalização periódica para garantir a integridade do software.
- c) O mau funcionamento das máquinas e dos progressivos das mesas anula todos os pagamentos e jogadas.
- Regras Específicas:
a) As instruções detalhadas de cada jogo estarão disponíveis em formato físico ou digital para consulta.
b) A Direção do Casino reserva-se o direito de interromper ou encerrar qualquer jogo em caso de necessidade operacional ou de segurança.
Artigo 15.º – Limites de Apostas e Prémios
- Todos os jogos possuem limites mínimos e máximos de apostas, que serão claramente exibidos junto às mesas e máquinas.
- Os prémios serão pagos de acordo com os seguintes critérios:
a) Em numerário para valores abaixo do limite estipulado por lei.
b) Por transferência bancária para prémios superiores, após dedução dos impostos legais aplicáveis. - Impostos sobre os Prémios:
a) De acordo com o Artigo 53.º, alínea 1. f) do Decreto Presidencial n.º 141/17, os prémios de jogo estão sujeitos ao pagamento de um imposto de 10% (Imposto Especial do Jogo), que incide sobre o valor global do prémio.
b) O imposto será automaticamente deduzido no momento do pagamento ao frequentador vencedor. - Frequentadores vencedores deverão apresentar um documento de identificação válido para a recolha dos seus prémios e receberão um comprovativo detalhado, indicando o valor bruto, a dedução do imposto e o valor líquido recebido.
Artigo 16.º – Política de Pagamentos
- Os pagamentos de prémios seguem as seguintes condições:
a) São processados imediatamente após o término do jogo, salvo situações de verificação adicional.
b) Em casos de pagamentos por transferência bancária, os valores serão creditados no prazo máximo de três dias úteis. - Todos os pagamentos estão sujeitos à dedução de impostos, conforme estipulado na legislação angolana.
Artigo 17.º – Conduta nos Jogos
- Frequentadores deverão:
a) Respeitar as regras do jogo e seguir as instruções do dealer, do inspector da mesa, do Pit Boss ou de um representante da direcção do casino.
b) Evitar comportamentos disruptivos, como uso de linguagem ofensiva ou tentativas de fraude. - É proibido:
a) Utilizar dispositivos eletrónicos para influenciar o resultado dos jogos.
b) Fotografar ou gravar as mesas de jogo, exceto com autorização expressa da Direção do Casino. - Frequentadores que não cumprirem estas regras poderão ser removidos do Casino e sujeitos a sanções legais.
Artigo 18.º – Zonas de High Rollers
- O Casino disponibiliza áreas de High Rollers, reservadas para frequentadores que joguem com limites de apostas mais elevados.
- O acesso a estas zonas é concedido exclusivamente a clientes selecionados pela Direção do Casino, mediante convite ou aprovação prévia.
- Nestes espaços, aplicam-se regras específicas de conduta e operação, que serão comunicadas aos frequentadores elegíveis.
Artigo 19.º – Resolução de Disputas nos Jogos
- Todas as disputas relacionadas aos jogos deverão ser comunicadas ao dealer e/ou inspector presente na mesa ou ao Pit Boss.
- Caso a questão não seja resolvida no momento, o frequentador poderá:
a) Formalizar uma reclamação junto à Direção do Casino.
b) Apelar para o Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), conforme previsto na legislação em vigor. - As disputas serão tratadas de forma justa e imparcial, com base nas regras estabelecidas e no histórico do evento.
Artigo 20.º – Manutenção e Auditoria dos Jogos
- Todas as máquinas e equipamentos de jogo são submetidos a inspeções regulares para garantir o funcionamento adequado.
- A auditoria dos jogos é realizada periodicamente pela Concessionária e pelo Órgão de Supervisão de Jogos, assegurando a integridade das operações.
- Quaisquer falhas técnicas deverão ser reportadas imediatamente à Direção do Casino, e o equipamento será retirado de operação até à resolução do problema.
Capítulo IV – Conduta e Segurança
Artigo 21.º – Normas Gerais de Conduta
- Frequentadores do Casino devem:
a) Respeitar as regras estabelecidas neste Regulamento e as instruções dos colaboradores do Casino.
b) Adotar uma postura de respeito e cordialidade para com outros frequentadores e funcionários.
c) Zelar pela preservação das instalações e equipamentos do Casino. - São proibidos os seguintes comportamentos:
a) Jogo ilícito ou tentativas de fraude.
b) Uso de linguagem ofensiva, ameaças, violência física ou verbal.
c) Qualquer forma de discriminação ou assédio baseado em género, raça, religião ou outra característica pessoal.
d) Estar sob o efeito de substâncias ilícitas.
Artigo 22.º – Política de Jogo Honesto
- Todos os frequentadores devem participar dos jogos de maneira justa e em conformidade com as regras estabelecidas.
- Qualquer tentativa de manipular ou influenciar os resultados dos jogos, seja por meio de dispositivos eletrónicos ou outros métodos, resultará em expulsão imediata e possível ação legal.
- Frequentadores suspeitos de irregularidades poderão ser submetidos a investigação interna, sendo os casos mais graves reportados às autoridades competentes.
Artigo 23.º – Conduta em Situações de Conflito
- Em caso de conflitos entre frequentadores ou entre frequentadores e colaboradores, deve-se:
a) Reportar imediatamente o incidente à Direcção do Casino ou à segurança do Casino.
b) Manter a calma e evitar escalonar o conflito. - A Direção do Casino avaliará o caso e decidirá as ações apropriadas, que podem incluir:
a) Advertência formal.
b) Restrição temporária ou permanente de acesso ao Casino.
Artigo 24.º – Política de Consumo de Álcool e Substâncias
- O consumo de bebidas alcoólicas dentro do Casino deve ser feito de forma responsável.
- O Casino reserva-se o direito de recusar a venda de álcool a frequentadores visivelmente embriagados.
- O uso ou posse de substâncias ilícitas é estritamente proibido e resultará na expulsão imediata do Casino e notificação às autoridades.
Artigo 25.º – Políticas de Segurança e CCTV
- O Casino mantém um sistema de segurança abrangente, que inclui:
a) Videovigilância (CCTV) em todas as áreas comuns, exceto instalações sanitárias e outras zonas de privacidade pessoal.
b) Equipe de segurança treinada para lidar com emergências, conflitos e situações de risco. - A videovigilância tem como objetivos:
a) Garantir a segurança dos frequentadores, colaboradores e bens materiais.
b) Prevenir e investigar comportamentos ilícitos ou suspeitos. - A utilização das imagens captadas é restrita, sendo permitida apenas para:
a) Investigações internas.
b) Colaboração com autoridades legais mediante solicitação formal.
Artigo 26.º – Política de Privacidade
- O Casino compromete-se a proteger os dados pessoais dos frequentadores em conformidade com a Lei n.º 22/11, de 17 de junho, sobre proteção de dados pessoais.
- Informações pessoais recolhidas no acesso ao Casino, nos jogos ou em eventos são utilizadas exclusivamente para:
a) Verificar a identidade dos frequentadores.
b) Gerir os programas de fidelidade ou promoções do Casino.
c) Cumprir obrigações legais e regulatórias. - Frequentadores podem solicitar a consulta, alteração ou eliminação dos seus dados pessoais junto à Direção do Casino.
Artigo 27.º – Planos de Emergência e Evacuação
- O Casino dispõe de protocolos de emergência aprovados pelas autoridades competentes, que incluem:
a) Procedimentos para evacuação em caso de incêndio, ameaças ou outras emergências.
b) Áreas de encontro seguras, designadas fora das instalações. - Todos os colaboradores são treinados regularmente em medidas de segurança e resposta a emergências.
- Frequentadores devem:
a) Seguir as instruções dos colaboradores durante emergências.
b) Familiarizar-se com as saídas de emergência indicadas nas instalações.
Artigo 28.º – Conduta dos Colaboradores
- Os colaboradores do Casino devem:
a) Demonstrar profissionalismo e discrição em todas as suas interações.
b) Respeitar a confidencialidade das informações pessoais e financeiras dos frequentadores.
c) Reportar imediatamente quaisquer incidentes ou comportamentos suspeitos à Direção. - É estritamente proibido aos colaboradores:
a) Jogar no Casino durante ou fora do horário de trabalho.
b) Participar em esquemas de jogo que envolvam frequentadores.
Artigo 29.º – Proibição de Práticas de Usura no Jogo
- De acordo com o Artigo 120.º da Lei 17/24 de 28 de outubro, é estritamente proibido no Casino Internacional de Luanda:
a) Facultar, com intenção de obter benefício patrimonial, dinheiro ou qualquer outro meio a outra pessoa para que esta jogue.
b) Participar ou facilitar quaisquer práticas que caracterizem o crime de usura. - Frequentadores ou colaboradores envolvidos em tais práticas estarão sujeitos às seguintes consequências:
a) Denúncia imediata às autoridades competentes.
b) Sanções internas, incluindo expulsão e proibição permanente de acesso ao Casino. - O Casino compromete-se a colaborar com as autoridades na identificação e prevenção de práticas de usura no âmbito das suas instalações.
Artigo 30.º – Prevenção de Práticas Ilícitas Relacionadas ao Jogo
- Para prevenir práticas de usura e outras condutas ilícitas, o Casino dispõe de:
a) Monitorização contínua através do sistema de videovigilância (CCTV).
b) Equipa de segurança treinada para identificar comportamentos suspeitos.
c) Canal de denúncia confidencial disponível para frequentadores e colaboradores, garantindo anonimato e proteção de denunciantes. - Qualquer suspeita de usura ou atividade ilícita será imediatamente reportada à Direção do Casino e às autoridades reguladoras, conforme exigido pela legislação angolana.
Capítulo V – Experiência do Cliente
Artigo 31.º – Compromisso com a Experiência do Cliente
- O Casino Internacional de Luanda compromete-se a oferecer aos seus frequentadores uma experiência de excelência, combinando entretenimento, conforto, segurança e hospitalidade.
- O foco é garantir que cada visitante desfrute de um ambiente acolhedor e sofisticado, promovendo a satisfação e a fidelidade dos clientes.
Artigo 32.º – Serviços Disponíveis no Casino
- O Casino oferece os seguintes serviços adicionais para aprimorar a experiência dos frequentadores:
a) Dois bares interiores com uma seleção diversificada de bebidas e snacks.
b) Um restaurante-bar no exterior, com um menu de refeições rápidas e refinadas.
c) Eventos de entretenimento, como música ao vivo e espetáculos temáticos, conforme programação divulgada. - Acesso a wi-fi gratuito em áreas comuns para conforto dos frequentadores.
- Balcões de atendimento disponíveis para informações gerais e suporte aos clientes.
Artigo 33.º – Consumo de Alimentos e Bebidas
- O consumo de alimentos e bebidas dentro do Casino está sujeito às seguintes regras:
a) Não é permitido colocar alimentos ou bebidas em cima dos panos das mesas de jogo, para preservar a integridade dos jogos e o conforto de outros frequentadores.
b) Os frequentadores devem utilizar as áreas designadas, como bares, lounges ou mesas apropriadas, para o consumo.
c) Bebidas servidas durante os jogos devem ser mantidas em suportes específicos disponibilizados pelo Casino. - O Casino reserva-se o direito de interromper o serviço de bebidas alcoólicas para frequentadores visivelmente embriagados.
Artigo 34.º – Programa de Fidelidade e Promoções
- O Casino disponibiliza um programa de fidelidade exclusivo, com os seguintes benefícios:
a) Acumulação de pontos baseados no valor apostado, que podem ser trocados por serviços ou prémios.
b) Acesso prioritário a eventos especiais e promoções.
c) Convites para áreas exclusivas mediante elegibilidade. - A adesão ao programa é gratuita e aberta a todos os frequentadores, mediante o preenchimento de um formulário e aceitação dos termos do regulamento do Membership.
- Promoções serão regularmente anunciadas e terão os seus próprios regulamentos específicos, disponíveis no balcão de atendimento e no website do Casino.
Artigo 35.º – Atendimento ao Cliente e Suporte
- O Casino dispõe de uma equipa de atendimento ao cliente disponível para:
a) Fornecer informações sobre jogos, promoções e serviços.
b) Auxiliar frequentadores com dificuldades ou dúvidas relacionadas à sua experiência no Casino.
c) Gerir reclamações e sugestões, garantindo um tratamento justo e célere. - O atendimento pode ser realizado presencialmente, por telefone ou por e-mail, através do endereço info@goldendragoncasinos.com.
Artigo 36.º – Políticas de Inclusão e Acessibilidade
- O Casino Internacional de Luanda esforça-se para ser inclusivo e acessível a todos, incluindo pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
- Instalações adaptadas incluem:
a) Rampas e elevadores para acesso a todas as áreas comuns.
b) Sanitários adaptados para pessoas com deficiência. - A equipa do Casino está treinada para oferecer assistência personalizada a frequentadores com necessidades específicas, sempre que solicitado.
Artigo 37.º – Regras de Conduta para Frequentadores
- Frequentadores devem:
a) Respeitar os colaboradores e outros visitantes, promovendo um ambiente de harmonia e convivência.
b) Cumprir as regras de consumo de alimentos e bebidas, assim como as normas de jogo e segurança. - É proibido:
a) Perturbar o ambiente com comportamentos ruidosos ou inadequados.
b) Danificar ou remover qualquer propriedade do Casino.
c) Utilizar dispositivos eletrónicos nas mesas de jogo sem permissão.
Artigo 38.º – Gestão de Reclamações e Sugestões
- Frequentadores que desejem apresentar reclamações ou sugestões sobre a sua experiência no Casino podem fazê-lo:
a) Presencialmente, no balcão de atendimento, preenchendo o formulário disponível.
b) Por e-mail, enviando para info@goldendragoncasinos.com. - As reclamações serão tratadas com a máxima brevidade e imparcialidade, sendo fornecida uma resposta no prazo máximo de 10 dias úteis, conforme estipulado pela legislação angolana.
- As sugestões serão avaliadas regularmente pela Direção do Casino, com o objetivo de melhorar os serviços oferecidos.
Artigo 39.º – Promoção do Jogo Responsável
- O Casino reforça o compromisso com o jogo responsável, oferecendo aos frequentadores:
a) Informações claras sobre os riscos associados ao jogo.
b) Opções para estabelecer limites pessoais de apostas.
c) Recursos de apoio, incluindo a possibilidade de autoexclusão. - A promoção do jogo responsável é divulgada através de materiais informativos disponíveis em áreas comuns e no website do Casino.
Capítulo VI – Reclamações e Planos de Emergência
Secção I – Reclamações
Artigo 40.º – Direito de Reclamação dos Frequentadores
- Todos os frequentadores têm o direito de apresentar reclamações relacionadas à sua experiência no Casino, incluindo:
a) Operação dos jogos.
b) Conduta dos colaboradores.
c) Serviços adicionais, como bares e restaurante-bar. - As reclamações devem ser tratadas de forma justa, célere e imparcial pela Direção do Casino.
Artigo 41.º – Procedimentos para Submissão de Reclamações
- As reclamações podem ser apresentadas através dos seguintes canais:
a) Presencialmente: Preenchendo um formulário específico disponível no balcão de atendimento do Casino.
b) Por e-mail: Enviando para o endereço: info@goldendragoncasinos.com. - As reclamações devem incluir:
a) Nome completo e contacto do reclamante.
b) Data, hora e descrição detalhada do incidente.
c) Documentos ou informações complementares, caso necessário.
Artigo 42.º – Prazos e Resolução de Reclamações
- Todas as reclamações serão analisadas pela Direção do Casino, que deve:
a) Confirmar a receção da reclamação em até 48 horas úteis.
b) Fornecer uma resposta final no prazo máximo de 10 dias úteis, conforme os regulamentos angolanos. - Nos casos em que a resolução da reclamação não seja possível dentro do prazo estipulado, o Casino informará o reclamante sobre o progresso da análise e fornecerá um prazo estimado para a conclusão.
- Em situações não resolvidas, os frequentadores têm o direito de recorrer ao Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) para mediação.
Secção II – Planos de Emergência
Artigo 43.º – Objetivos dos Planos de Emergência
- Os Planos de Emergência do Casino têm como objetivo:
a) Garantir a segurança de frequentadores, colaboradores e bens materiais em situações críticas.
b) Minimizar os riscos associados a incidentes como incêndios, ameaças à segurança ou condições climáticas extremas.
c) Estabelecer uma resposta rápida e coordenada para evacuações, socorros e gestão de crises.
Artigo 44.º – Procedimentos de Evacuação
- As áreas de evacuação estão claramente sinalizadas em todas as instalações do Casino, incluindo:
a) Saídas de emergência acessíveis em todas as áreas comuns.
b) Áreas de encontro designadas fora do edifício, indicadas por sinalização apropriada. - Frequentadores devem seguir as seguintes instruções em caso de emergência:
a) Manter a calma e deslocar-se para a saída de emergência mais próxima.
b) Evitar o uso de elevadores durante evacuações.
c) Seguir as orientações da equipa de segurança do Casino, devidamente treinada para gerenciar emergências.
Artigo 45.º – Equipamentos de Segurança
- O Casino dispõe dos seguintes recursos para segurança:
a) Extintores de incêndio e hidrantes, localizados estrategicamente em áreas comuns.
b) Alarmes de emergência, testados regularmente para garantir o pleno funcionamento.
c) Equipamento médico de primeiros socorros disponível em locais específicos. - Todos os equipamentos de segurança são inspecionados regularmente, em conformidade com as normas legais aplicáveis.
Artigo 46.º – Treinamento e Simulações
- O Casino realiza treinos periódicos para colaboradores sobre protocolos de segurança e evacuação.
- Simulações de emergência são realizadas semestralmente, incluindo:
a) Ensaios de evacuação para identificar áreas de melhoria.
b) Treino de primeiros socorros para a equipa de segurança e colaboradores-chave. - Frequentadores poderão ser previamente informados sobre a realização de simulações que possam afetar temporariamente a operação do Casino.
Artigo 47.º – Comunicação em Situações de Emergência
- Em caso de emergência, o Casino utilizará os seguintes meios para informar os frequentadores:
a) Sistema de som interno para instruções imediatas.
b) Comunicação visual em painéis eletrónicos e sinalizações.
c) Orientação direta da equipa de segurança e colaboradores treinados. - Após a resolução do incidente, a Direção do Casino divulgará um relatório interno sobre as ações tomadas, conforme as exigências legais.
Capítulo VII – Disposições Finais
Artigo 48.º – Entrada em Vigor
- Este Regulamento Interno entra em vigor na data da sua homologação pelo Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ), conforme exigido pelo Decreto Presidencial n.º 141/17.
- O regulamento será aplicável a todos os frequentadores, colaboradores e outras partes relacionadas ao funcionamento do Casino a partir da data mencionada.
Artigo 49.º – Divulgação do Regulamento Interno
- Uma cópia deste Regulamento estará disponível para consulta pública em:
a) Áreas comuns do Casino, incluindo o balcão de atendimento.
b) No website oficial do Casino Internacional de Luanda. - Os frequentadores terão acesso às versões atualizadas do Regulamento sempre que houver alterações aprovadas.
Artigo 50.º – Alterações ao Regulamento
- Este Regulamento poderá ser alterado ou atualizado a qualquer momento, desde que:
a) As alterações sejam aprovadas pela Direção do Casino e homologadas pelo Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ).
b) As atualizações sejam comunicadas previamente aos frequentadores por meio de canais oficiais. - Alterações substanciais que impactem direitos e deveres dos frequentadores deverão ser divulgadas com antecedência mínima de 5 dias.
Artigo 51.º – Responsabilidades da Direção do Casino
- A Direção do Casino é responsável pela implementação, cumprimento e supervisão deste Regulamento.
- A Direção compromete-se a:
a) Garantir a conformidade com as legislações aplicáveis.
b) Resolver qualquer questão ou disputa decorrente da aplicação deste Regulamento.
c) Colaborar com as autoridades competentes em auditorias e inspeções.
Artigo 52.º – Disposições Complementares
- Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Direção do Casino, em conformidade com a legislação vigente.
- Este Regulamento deve ser interpretado de forma consistente com as normas e princípios estabelecidos pelo Decreto Presidencial n.º 141/17 e demais regulamentações aplicáveis ao setor de jogos em Angola.
Artigo 53.º – Língua Oficial
- Este Regulamento Interno está redigido na língua portuguesa, que será a versão oficial em caso de dúvidas ou disputas.
- Traduções para outros idiomas podem ser disponibilizadas para conveniência, mas não substituirão a versão oficial em português.
Artigo 54.º – Aceitação dos Termos
- A entrada e permanência no Casino Internacional de Luanda implicam a aceitação integral deste Regulamento por parte dos frequentadores.
- Ao aderir a programas de fidelidade ou participar de promoções, os frequentadores concordam em cumprir as regras específicas estabelecidas para essas atividades, complementares a este Regulamento.
Artigo 55.º – Disposições Finais e Substitutivas
- Este Regulamento substitui qualquer outro documento regulatório previamente adotado pelo Casino Internacional de Luanda.
- A sua adoção foi devidamente aprovada pela Direção do Casino e homologada pelo órgão regulador competente.